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TARIFA SOCIAL SAE

TARIFA SOCIAL - CONFORME RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 251, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.


A tarifa residencial social é um benefício concedido às famílias que não têm condições de arcar com os custos normais das tarifas de água e esgoto e que agora passam a ter direito a descontos regulamentados.


CRITÉRIOS MÍNIMOS DE CADASTRAMENTO

Art. 4º - “São critérios mínimos para enquadramento das Unidades Usuárias na Tarifa Residencial Social:

I - A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;

II – A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚnico; (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 263, de 13/12/2018);

III - A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente”.


COMO SE CADASTRAR?


Para aderir ao benefício, o munícipe interessado deve comparecer à Prefeitura Municipal de Jumirim, no endereço Rua Manoel Novaes, 829 – Centro, e preencher o formulário de adesão à tarifa residencial/rural social, trazendo consigo os seguintes documentos:


  • Cópia do CPF e RG;
  • Folha Resumo do CadÚnico devidamente assinada pelos responsáveis;
  • Conta de água em nome do beneficiário;

A Folha Resumo do CadÚnico poderá ser obtida pelo interessado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e deverá ser assinada pelo usuário beneficiário e por um representante do CRAS.

Após realização do requerimento e anexado todos os documentos, a solicitação é tramitada para o setor responsável para análise do Superintendente que deferirá ou não o pedido mediante justificativas.


RECADASTRAMENTO


O usuário deverá comparecer ao SAE para fins de recadastramento e comprovação da manutenção das condições previstas, munido de toda documentação requerida na etapa de cadastro, além da certidão negativa de débitos emitida pelo SAE.

Artigo 5º, § 3º “O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário a cada 12 (doze) meses. O não recadastramento implicará no cancelamento automático do benefício”.


Regras que se não forem cumpridas determinarão a perda do benefício


Art. 7º - “A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social perderá o benefício, por período a ser definido pelo prestador de serviços de saneamento, com limite máximo de 12 (doze) meses, quando o prestador de serviços de saneamento detectar e comprovar quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada:

I - Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;

II - Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);

III - Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;

IV - Ligação clandestina de água e esgoto;

V - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;

VI - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;

VII - Interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito;

VIII - Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;

IX - Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar”.




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