A Vigilância Sanitária de Jumirim informa que todos os estabelecimentos, que necessitam de Licença Sanitária para seu funcionamento, devem protocolar o formulário “Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária – Anexo V” (http://200.144.0.250/downlo…/…/Anexo%20V_Solic_Atos_VISA.pdf) em 2 (duas) vias, até 60 (sessenta) dias antes de expirar sua validade, sendo imprescindível seu devido preenchimento e assinatura do responsável legal, e quando necessário, do responsável técnico.
A Licença Sanitária é um documento que concede ao estabelecimento o direito de exercer atividades de interesse da saúde e utilização de fontes de radiação ionizante, e faz-se necessária a renovação anualmente.
Segundo o artigo 13 da Portaria CVS-Centro de Vigilância Sanitária n° 1 de 09 de janeiro de 2019, a não renovação da licença de funcionamento implica no seu cancelamento pelo serviço de Vigilância Sanitária competente, e demais sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 122 da Lei n° 10.083 de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Os interessados em obter informações sobre a expedição da licença de funcionamento da Vigilância Sanitária devem se dirigir ao endereço Rua Bazzo, 176 – Nova Jumirim, Jumirim/SP ou entrar em contato pelo telefone (15) 3199-9817 ou pelo e-mail : visa@jumirim.sp.gov.br.
SEU ESTABELECIMENTO FICA LEGAL E A CIDADE AVANÇA.”
Jumirim