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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Residir no município e estar no Cadúnico. O requerente deve passar por atendimento social com a equipe técnica considerando que há critérios de concessão e acordo com a Lei Federal nº 8.742 /1993 e suas atualizações
Não
(15) 3199-9814
Não Informado!
social@jumirim.sp.gov.br
CRAS – Rua Manoel Novaes, 526, Centro – Jumirim
Não Informado!
Telefone e WhatsApp
Segunda a sexta feira das 11h às 17h
Inscrição do Cadastro Unico, RG, CPF, Carteira de Trabalho e ou comprovante de recebimentos, Comprovante de residência, titulo de eleitor, certidões de casamento e ou nascimento e todos os documentos pessoais dos componentes da família. Para os requerentes de BPCPCD é obrigatório apresentação do laudo médico.
Atendimento imediato a depender de agendamento de pericias junto aso INSS
Presencialmente
Não Informado!
Arquivos
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